Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 02/03/1962 |
Data de publicação | 03/03/1962 |
Ementa |
EXCLUI DA ZONA MISTA, INCLUINDO NA ZONA PREDOMINANTEMENTE RESIDENCIAL A QUESE REFERE O DECRETO 3962/58, TRECHOS DA AVENIDA ITABERABA E A RUA PARAPUA, EM TODA A SUA EXTENSAO. |
Situação |
Não informado |
Fonte | 03/03/1962 , p. 2 |
Palavras-chave |
ZONEAMENTO ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL - ZER |