CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 53.343 de 9 de Agosto de 2012)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 09/08/2012
Data de publicação 10/08/2012
Ementa

Acresce a alínea "c" ao inciso II do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 52.931, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva aos servidores que especifica, nos termos previstos na Lei nº 15.389, de 1º de julho de 2011.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/08/2012 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA (2010 - 2015)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - FUNÇÃO GRATIFICADA

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - NÍVEL UNIVERSITÁRIO

CENTRO DE REFERÊNCIA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

CARGO - ESPECIALISTA EM INFORMAÇÕES TÉCNICAS CULTURAIS E DESPORTIVAS

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