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DECRETO Nº 53.335 de 3 de Agosto de 2012

Cria e denomina o Parque Municipal Linear Aristocrata.

DECRETO Nº 53.335, DE 3 DE AGOSTO DE 2012

Cria e denomina o Parque Municipal Linear Aristocrata.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.206.499-6,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Linear Aristocrata, com área de 36.883,12m² (trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e três metros e doze decímetros quadrados), configurada na planta juntada a fl. 32 do processo administrativo nº 2012-0.206.499-6, localizado na Rua Dona Belmira Marin, altura do nº 4.880, no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração e aprovação do Regulamento do Uso do parque ora criado

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas, pelo DEPAVE, a todos os servidores do Parque, cópias do Regulamento a que se refere o “caput” deste artigo, as quais serão também afixadas em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo