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DECRETO Nº 53.303 de 23 de Julho de 2012

Transfere para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, por prazo determinado, a gestão da execução dos serviços de manutenção e conservação dos prédios e equipamentos do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme especifica.

DECRETO Nº 53.303, DE 23 DE JULHO DE 2012

Transfere para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, por prazo determinado, a gestão da execução dos serviços de manutenção e conservação dos prédios e equipamentos do Serviço Funerário do Município de São Paulo, conforme especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica transferida para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras a gestão da execução dos serviços de manutenção e conservação dos prédios e equipamentos do Serviço Funerário do Município de São Paulo, considerados de segundo escalão pelo Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, com as alterações posteriores, previstos na Tabela de Custos Unitários e Caderno de Critérios Técnicos nº 46/EDIF/SIURB.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras será responsável pelo controle, operacionalização e fiscalização dos serviços a serem contratados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, obedecidas as disposições contidas no memorial descritivo elaborado e aprovado por aquela Autarquia.

Art. 3º. Ultimadas as medidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, serão remetidos ao Serviço Funerário do Município de São Paulo as respectivas medições e demais documentos necessários para seu efetivo pagamento.

Art. 4º. A transferência prevista no artigo 1º deste decreto vigorará até 31 de janeiro de 2013.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Serviço Funerário do Município de São Paulo, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2012.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços

LUIZ RICARDO SANTORO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Substituto

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo