CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.298 de 18 de Julho de 2012

Institui o Programa Polos de Brincar.

DECRETO Nº 53.298, DE 18 DE JULHO DE 2012

Institui o Programa Polos de Brincar.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para a promoção de atividades voltadas ao lazer e à recreação de crianças e adolescentes, incentivando o convívio familiar e comunitário em espaços públicos de uso comum do Município, que devem ser melhor aproveitados e ocupados em programas voltados à inclusão em áreas com grande índice de vulnerabilidade social,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Polos de Brincar, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, destinado à promoção de atividades de lazer e recreação para crianças, adolescentes e seus familiares, especialmente nos finais de semana.

Parágrafo único. O Programa ora instituído será implementado por meio de ações lúdico-esportivas específicas, visando a melhoria da qualidade de vida e do desenvolvimento local.

Art. 2º. Na implementação do Programa Polos de Brincar, poderão ser utilizados quaisquer espaços públicos, tais como equipamentos esportivos, praças, ruas e parques, mediante anuência, conforme o caso, da Secretaria, Subprefeitura ou da entidade integrante da Administração Indireta do Município.

Art. 3º. O Programa Polos de Brincar tem como objetivos:

I - ampliar a oferta de lazer e de recreação, especialmente para crianças e adolescentes, em regiões carentes da Cidade de São Paulo;

II - incrementar o acesso e a ocupação dos espaços públicos existentes na Cidade pela comunidade;

III - contribuir para o enriquecimento das relações sociais e dos laços familiares;

IV - resgatar a prática de jogos e brincadeiras tradicionais, bem como elementos da tradição oral inseridos nessas atividades;

V - desenvolver a criatividade e a imaginação dos participantes;

VI - incentivar boas práticas ambientais e a cultura de paz.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação será responsável pela implantação gradativa dos Polos em todas as regiões da Cidade, podendo, para tanto, firmar convênios ou outros ajustes com os demais órgãos, entidades públicas e privadas, visando, inclusive, à obtenção de apoio de suporte técnico para a realização das atividades e divulgação do Programa por todos os envolvidos.

Parágrafo único. Todas as Secretarias, Subprefeituras ou entidades integrantes da Administração Indireta do Município que, em regime de colaboração, vierem a participar do Programa deverão, no âmbito de suas respectivas competências, cooperar para a sua implementação, execução e manutenção, por meio de ações conjuntas e coordenadas.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALBERTO FELIPPE HADDAD FILHO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo