CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.278 de 5 de Julho de 2012

Altera o inciso XXXII do artigo 1º do Decreto nº 14.768, de 23 de novembro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos.

DECRETO Nº 53.278, DE 5 DE JULHO DE 2012

Altera o inciso XXXII do artigo 1º do Decreto nº 14.768, de 23 de novembro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de delimitação mais específica da Rua Capitão Enéas dos Santos Pinto, de acordo com os estudos técnicos levados a efeito no processo administrativo nº 1999-0.140.750-8,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso XXXII do artigo 1º do Decreto nº 14.768, de 23 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ............................................................

XXXII - Rua Capitão Enéas dos Santos Pinto, CODLOG 06.481-5, o logradouro representado na planta "Villa Conceição", que começa na Rua José Soares de Macedo (setor 135 - quadras 227 e 229) e termina a aproximadamente 490 metros além do seu início, junto a lote particular (setor 135 - quadras 227 e 228), situado no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura do Itam Paulista;

.........................................................................." (NR)

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo