Reconhece os perímetros, as dimensões e a caracterização de áreas públicas municipais na forma estabelecida pela Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008.
DECRETO Nº 53.191, DE 12 DE JUNHO DE 2012
Reconhece os perímetros, as dimensões e a caracterização de áreas públicas municipais na forma estabelecida pela Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.125.307-8,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam reconhecidos os perímetros, as dimensões e a caracterização das áreas públicas municipais constantes das plantas da Superintendência de Habitação Popular - HABI e respectivos memoriais relacionados no anexo único integrante deste decreto, na forma estabelecida pelo artigo 4º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo