DECRETO Nº 53.185, DE 4 DE JUNHO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 142.425.905,14, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Iluminação Pública,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 142.425.905,14 (cento e quarenta e dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e novecentos e cinco reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.1122.2848 Transporte do Escolar - EF
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 22.319,15
16.10.12.365.1121.2847 Transporte do Escolar - EI
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.116,87
16.10.12.367.1125.2863 Transporte do Escolar - EE
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.368,39
16.12.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.049,61
16.15.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 11.997,93
19.10.27.812.1330.3511 Reformas de Equipamentos Esportivos
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 450.033,09
25.70.13.392.2610.6420 Operação e Manutenção do Departamento de Expansão Cultural
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 11.668,39
99.10.15.451.1170.5160 FUNDIP - Ampliação da Rede de Iluminação Pública
44905100.08 Obras e Instalações 14.138.813,35
99.10.15.452.1170.4912 FUNDIP - Operação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 26.773.965,55
99.10.15.452.1170.5606 Instalação de Pontos de Iluminação Pública
44905100.08 Obras e Instalações 12.237.901,68
99.10.15.452.1270.5607 Eficientização da Rede de Iluminação Pública - ERIP
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 88.765.671,13
142.425.905,14
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da anulação parcial das seguintes dotações
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.1122.2848 Transporte do Escolar - EF
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 22.319,15
16.10.12.365.1121.2847 Transporte do Escolar - EI
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.390,38
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.726,49
16.10.12.367.1125.2863 Transporte do Escolar - EE
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.368,39
16.12.12.122.2610.2855 Administração da Diretoria Regional de Educação
33903000.00 Material de Consumo 5.049,61
16.15.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.997,93
19.10.27.812.1330.3511 Reformas de Equipamentos Esportivos
44905100.00 Obras e Instalações 450.033,09
25.70.13.392.2610.6420 Operação e Manutenção do Departamento de Expansão Cultural
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 11.668,39
II - do Superávit Financeiro 141.916.351,71
142.425.905,14
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação
DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2012.