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DECRETO Nº 53.164 de 23 de Maio de 2012

Cria, na Secretaria Municipal da Saúde, a Coordenadoria Especial de Proteção de Animais Domésticos, à qual incumbirão as atividades atinentes ao Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos - PROBEM, instituído pela Lei nº 15.023, de 6 de novembro de 2009.

DECRETO Nº 53.164, DE 23 DE MAIO DE 2012

Cria, na Secretaria Municipal da Saúde, a Coordenadoria Especial de Proteção de Animais Domésticos, à qual incumbirão as atividades atinentes ao Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos - PROBEM, instituído pela Lei nº 15.023, de 6 de novembro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os objetivos norteadores do Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos - PROBEM, instituído pela Lei nº 15.023, de 6 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade de atuação conjunta do Poder Público Municipal e da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades atinentes ao referido Programa, voltado à proteção e preservação da saúde e bem-estar dos animais domésticos, nos moldes previstos no artigo 6º da lei supracitada,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Núcleo de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos, instituído pela Lei nº 15.023, de 6 de novembro de 2009, passa a denominar-se Coordenadoria Especial de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos, mantidas suas atribuições legais, vinculando-se à Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º. À Coordenadoria ora criada incumbirão as atividades atinentes ao Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos - PROBEM, desenvolvendo suas ações de forma articulada com as diretrizes técnicas da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução das ações do PROBEM e das atividades da Coordenadoria Especial de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos não serão custeadas com recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, correndo por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo