CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.142 de 14 de Maio de 2012

Acresce o § 3º ao artigo 6º do Decreto nº 41.534, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a fiscalização em geral, estabelece os procedimentos de fiscalização da instalação e do funcionamento de atividades em imóveis, e dá outras providências.

DECRETO Nº 53.142, DE 14 DE MAIO DE 2012

Acresce o § 3º ao artigo 6º do Decreto nº 41.534, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a fiscalização em geral, estabelece os procedimentos de fiscalização da instalação e do funcionamento de atividades em imóveis, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 6º do Decreto nº 41.534, de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 6º. ............................................................

§ 3º. Em caráter excepcional, o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras poderá designar servidores públicos municipais lotados na Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para compor, temporariamente, por prazo inferior àquele previsto no § 1º deste artigo, o Grupo Técnico Fiscalizador das Subprefeituras, a fim de atender necessidades de serviço devidamente justificadas."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo