Retifica o artigo 2º e ratifica os demais termos constantes do Decreto nº 3.674, de 7 de novembro de 1957.
DECRETO Nº 5.313, DE 31 DE JANEIRO DE 1962.
Retifica o artigo 2º e ratifica os demais termos constantes do Decreto nº 3.674, de 7 de novembro de 1957.
FRANCISCO PRESTES MAIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art.1º - Fica retificado o artigo 2º do Decreto nº 3.674, de 7 de novembro de 1957. o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º - A parte do imóvel referido no artigo anterior,assinalada na planta anexa nº P – 7789- B – 2, do Arquivo do Departamento de Cadastro, Avaliações e Taxas de Melhoria, que, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se descreve e confronta, incluindo duas áreas de terreno, a saber:
1) – área 5-4-7-8-5.,estritamente necessária à execução do plano de abertura da Avenida Tiradentes, aprovado pela Lei nº 4.326, de 26 de junho de 1952, com cerca de 4.950,00 metros2, de forma aproximadamente trapezoidal, confrontando, pela frente, numa extensão de, mais ou menos 39,00 metros (linha 5-4), segundo o alinhamento projetado para a Avenida Tiradentes, com o remanescente do imóvel desapropriando; pelo lado direito de quem de dentro da area de terreno olha para a area remanescente, 7-8-9, a seguir descrita no item 2, numa extensão de, aproximadamente, 123,00 metros (linha 4-7), com propriedade de Eugênio Nanini, ou de quem de direito; pelo lado esquerdo numa extensão de, aproximadamente, 122,00 metros (linha reta 8-5), com propriedade de Flamínio Augusto Ramos, ou de quem de direito; e, pelos fundos, numa extensão de, aproximadamente, 44,00 metros (linha 7-8-), segundo o alinhamento impar projetado da Avenida Tiradentes, com o remanescente da area do terreno expropriada;
2) – área remanescente isoladamente inaproveitável , 8-7-9-8, de forma triangular, com cerca de 165,00 metros2, confrontando, pela frente, numa extensão de, aproximadamente, 44,00 metros (linha reta 8-7), segundo o alinhamento aprovado da Avenida Tiradentes, com a area 5-4-7-8-5, estritamente necessária à execução do melhoramento aprovado pela Lei nº 4.326, de 26 de junho de 1952, e descrita no item 1; pelo lado direito, de quem de dentro da area de terreno olha para a area estritamente necessária, 5-4-7-8-5, numa extensão de, aproximadamente. 43,00 metros (linha 7-9), com propriedade de quem de direito; pelo lado esquerdo, numa extensão de, aproximadamente 7,50 metros (linha 9-8), com propriedade de quem de direito.
Art.2º - Ficam ratificados os demais termos constantes do Decreto nº 3.674, de 7 de novembro de 1957.
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 1962, 409º da fundação de São Paulo.
FRANCISCO PRESTES MAIA, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo