CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.120 de 4 de Maio de 2012

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 53.120, DE 4 DE MAIO DE 2012

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.126.026-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Rua Miguel Petrilli, CODLOG 50.993-0, o logradouro conhecido por Rua “A”, constante da planta ARR 4968 do Departamento de Cadastro Setorial - CASE (setor 208 – quadra 002), que começa na Estrada Turística do Jaraguá, CODLOG 20.291-6, entre as vias inominadas de CODLOG 36.737-0 e CODLOG 31.626-8, e termina a aproximadamente 265 metros além do seu início, situado no Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 53.363/2012 - Retifica o artigo 1° do Decreto.