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DECRETO Nº 53.016 de 8 de Março de 2012

Acresce dispositivos aos artigos 36 e 37 do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, para o fim de atribuir nova competência ao Departamento de Desapropriações da Procuradoria Geral do Município.

DECRETO Nº 53.016, DE 8 DE MARÇO DE 2012

Acresce dispositivos aos artigos 36 e 37 do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, para o fim de atribuir nova competência ao Departamento de Desapropriações da Procuradoria Geral do Município.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos preparatórios relativos às ações de desapropriação por utilidade pública ou interesse social;

CONSIDERANDO a possibilidade das unidades requisitantes de procedimentos expropriatórios remeterem ao Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, laudos técnicos, plantas e outros elementos destinados à instrução das ações expropriatórias de seu interesse;

CONSIDERANDO o intuito de orientar e propiciar maior segurança a esses procedimentos, por meio da pertinente orientação técnico-normativa de DESAP,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 36 do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, passa a vigorar acrescido de inciso V e de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 36. ............................................................

V - fornecer orientação técnico-normativa às unidades requisitantes que, diretamente ou mediante contratação de terceiros, forem responsáveis pela elaboração de quaisquer serviços técnicos preparatórios de procedimentos de desapropriação, mediante consulta expressa.

Parágrafo único. A responsabilidade técnica pelos serviços elaborados nas condições previstas no inciso V do "caput" deste artigo será exclusivamente dos técnicos executores." (NR)

Art. 2º. O inciso V do "caput" do artigo 37 do Decreto nº 27.321, de 1988, passa a vigorar acrescido de alínea "d", com a seguinte redação:

"Art. 37. ............................................................

V - ............................................................................

d) fornecer orientação técnico-normativa às unidades que, diretamente ou mediante contratação de terceiros, forem responsáveis pela elaboração de quaisquer serviços técnicos preparatórios de procedimentos de desapropriação;

.........................................................................." (NR)

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de março de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo