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DECRETO Nº 53.003 de 1 de Março de 2012

DISPOE SOBRE DENOMINACAO E EXTENSAO DE DENOMINACAO DOS LOGRADOUROS PUBLICOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 53.003, DE 1º DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre denominação e extensão de denominação dos logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2003-0.216.869-5,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica estendida a denominação da Rua Delmar Soares, CODLOG 05.772-0, conferida pelo Decreto nº 11.653, de 27 de dezembro de 1974, ao logradouro assim designado pela Portaria nº 417/2004/SEHAB-G, que constitui seu prolongamento natural (setor 127 - espaço livre), situado no Distrito do Mandaqui, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Nemésio Ramos Figueira (setor 127 - quadras 298 e 299);

Término: via de pedestre ora denominada Erva-da-Vida (setor 127 - espaço livre).

Art. 2º. Os logradouros designados pela Portaria nº 417/2004/SEHAB, indicados na planta de regularização urbanística e fundiária de áreas públicas referente ao local nela identificado como Itabira (Pedra Branca), da Superintendência de Habitação Popular - HABI (setor 127 - quadra 295), situados no Distrito do Mandaqui, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, ficam assim denominados:

I - Via de Pedestre Caeté-Vermelho, CODLOG 49.072-5, o logradouro assim designado e também conhecido por Viela 1, que começa na rua ora denominada Delmar Soares e termina a aproximadamente 25 metros além da via de pedestre ora denominada Capim-do-Pará;

II - Via de Pedestre Capim-do-Pará, CODLOG 49.073-3, o logradouro assim designado e também conhecido por Viela 2, que começa na via de pedestre ora denominada Caeté-Vermelho, e termina a aproximadamente 35 metros além do seu início;

III - Via de Pedestre Cipó-de-Imbé, CODLOG 49.074-1, o logradouro assim designado e também conhecido por Viela 3, que começa na rua ora denominada Delmar Soares, e termina a aproximadamente 60 metros além do seu início;

IV - Via de Pedestre Erva-da-Vida, CODLOG 49.075-0, o logradouro assim designado e também conhecido por Viela 4, que começa na rua ora denominada Delmar Soares, e termina na Rua Itabira;

V - Via de Pedestre Folha-de-Leite, CODLOG 49.076-8, o logradouro assim designado e também conhecido por Viela 5, que começa na via de pedestre ora denominada Erva-da-Vida, e termina a aproximadamente 40 metros além do seu início, nesta última;

VI - Via de Pedestre Louro-Branco, CODLOG 50.913-2, a viela sem denominação, que começa na rua ora denominada Delmar Soares, entre as vias de pedestre ora denominadas Erva-da-Vida e Cipó-de-Imbé, e termina a aproximadamente 9 metros além do seu início.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2012.