Estende a denominação da Rua Palmeira das Bermudas ao logradouro que especifica.
DECRETO Nº 52.985, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012
Estende a denominação da Rua Palmeira das Bermudas ao logradouro que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2007-0.292.434-9,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estendida a denominação da Rua Palmeira das Bermudas, CODLOG 09.033-6, situada no Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista, conferida pelo Decreto nº 30.983, de 17 de dezembro de 1991, ao logradouro que constitui seu prolongamento natural (setor 132 - quadra 111), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Francisca Manrique Guerra (setor 132 - quadras 095 e 133);
Término: Avenida Marechal Tito (setor 132 - quadra 111).
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo