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DECRETO Nº 52.965 de 10 de Fevereiro de 2012

Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Rua Galileu Emendabili, nº 99, Jardim Humaitá, Vila Leopoldina.

DECRETO Nº 52.965, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre permissão de uso, ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Rua Galileu Emendabili, nº 99, Jardim Humaitá, Vila Leopoldina.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Rua Galileu Emendabili, nº 99, Jardim Humaitá, Vila Leopoldina, para a implementação de ações conjuntas, visando a acessibilidade das pessoas com deficiência e a criação de condições institucionais para sua inclusão, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto está configurada na planta DGPI - 00.117_00 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, juntada à fl. 30 do processo administrativo nº 2012-0.014.176-4, delimitada pelo perímetro 2-3-4-6-7-8-2, de formato irregular, com 4.157,96m² (quatro mil, cento e cinquenta e sete metros e noventa e seis decímetros quadrados), e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso pelo Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - celebrar convênio com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, para a implantação de ações conjuntas, visando a acessibilidade das pessoas com deficiência e a criação de condições institucionais para sua inclusão;

II - apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da lavratura do Termo de Permissão de Uso, os respectivos projetos e memoriais para aprovação do empreendimento pelos órgãos técnicos competentes da Prefeitura;

III - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

IV - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida sem a prévia autorização da Prefeitura, ouvida a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

VI - restituir a área, caso solicitado pela Prefeitura, no prazo que lhe for assinalado, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. O uso pretendido fica condicionado ao enquadramento no grupo de Associações Comunitárias, Culturais e Esportivas e na categoria nR1, conforme Quadro 2, anexo ao Decreto nº 45.817, de 4 de abril de 2005, atendidas as demais restrições urbanísticas.

Art. 5º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 6º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo do permissionário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo