Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.251, de 4 de fevereiro de 2010.
DECRETO Nº 52.953, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012
Altera o artigo 1° do Decreto nº 51.251, de 4 de fevereiro de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 51.251, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área de 699,00m² (seiscentos e noventa e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-5-6-4-1, indicado na planta P-30.896-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, juntada à fl. 41 do processo administrativo nº 2010-0.104.251-0." (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ FREDERICO MÉIER NETO, Secretário Municipal de Habitação - Substituto
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo