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DECRETO Nº 52.932 de 19 de Janeiro de 2012

Dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de imóveis particulares, necessários à implantação de serviços de atendimento social à população que especifica.

DECRETO Nº 52.932, DE 19 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de imóveis particulares, necessários à implantação de serviços de atendimento social à população que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o prosseguimento das intervenções em desenvolvimento na área compreendida pelas Ruas Helvetia e Dino Bueno e respectivo entorno, localizada na região da Luz;

CONSIDERANDO que é dever da Administração promover ações e prestar serviços voltados à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;

CONSIDERANDO que é impositivo, no cumprimento desse mister, incrementar serviços de assistência social à população da região até a conclusão e pleno funcionamento do Complexo Prates,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam requisitados, nos termos do inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, para fins de implantação de serviços de atendimento social à população da região, os imóveis particulares situados na Rua Helvétia, nºs 28/32, 42, 56, 57, 58 e 61, identificados nos autos do processo nº 2012-0.016.939-1.

Art. 2º. As Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras, de Assistência e Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho deverão implantar no local, em caráter de urgência, instalações transitórias de atendimento social à população.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo