CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.920 de 16 de Janeiro de 2012

Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 50.232, de 17 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M-SP; revoga o Decreto nº 51.469, de 7 de maio de 2010.

DECRETO Nº 52.920, DE 16 DE JANEIRO DE 2012

Introduz alterações no artigo 2º do Decreto nº 50.232, de 17 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M-SP; revoga o Decreto nº 51.469, de 7 de maio de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 50.232, de 17 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º. ............................................................

§ 8º. Todo proprietário, ou arrendatário mercantil, de veículo mencionado no artigo 1º deste decreto, cujo Certificado de Registro de Licenciamento seja oriundo de outro município ou do Distrito Federal, em que esteja implantado Programa de Inspeção Veícular que atenda às normas vigentes do CONAMA, para proceder à transferência do registro para o Município de São Paulo, deverá submeter o veículo à prévia inspeção veicular no local de origem, caso não a tenha realizado no prazo determinado pela legislação vigente, e, após obter o Certificado de Aprovação, deverá efetivar a transferência perante o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.

§ 9º. Os veículos a que se refere o § 8º deste artigo, cujo municípo de origem ou o Distrito Federal não tenha implantado Programa de Inspeção Veicular que atenda às normas vigentes do CONAMA, ficam dispensados da inspeção para fins de sua transferência para o Município de São Paulo, exclusivamente no ano de efetivação da transferência.

§ 10. Ficam dispensados da inspeção os veículos cujos proprietários ou arrendatários mercantis comprovem, a qualquer tempo, domicílio em outro Estado da Federação e utilização dos veículos exclusivamente fora do Município de São Paulo.

§ 11. Portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente disciplinará o procedimento relativo à concessão da dispensa prevista nos §§ 9º e 10 deste artigo.”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 51.469, de 7 de maio de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo