Divulga os novos valores das Escalas de Vencimentos das Carreiras do Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 43 da Lei nº 15.517, de 22 de dezembro de 2011.
DECRETO Nº 52.917, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
Divulga os novos valores das Escalas de Vencimentos das Carreiras do Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 43 da Lei nº 15.517, de 22 de dezembro de 2011.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Nos termos do artigo 43 da Lei nº 15.517, de 22 de dezembro de 2011, os novos valores das Escalas de Vencimentos das Carreiras do Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS passam a ser os constantes do Anexo Único integrante deste decreto, a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de janeiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo