CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.899 de 4 de Janeiro de 2012

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 52.899, DE 4 DE JANEIRO DE 2012

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.250.441-2,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Praça Geraldo Bernardo de Lima, CODLOG 50.566-8, o espaço livre delimitado pelas Ruas José do Patrocínio Waetge, Attilio Ceccarelli e Valdessi Maria de Lima (setor 1690 – quadras 039, 090 e 357), situado no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura do Butantã.(Retificado pelo Decreto nº 52.967/2012)

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.967/2012 - Retifica o artigo 1º.