CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.889 de 2 de Janeiro de 2012

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DA CIDADE DUTRA, SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE MELHORAMENTO PUBLICO.

DECRETO Nº 52.889, DE 2 DE JANEIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de melhoramento público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Cidade Dutra, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de melhoramento público, contidos na área total de 8.485,00m² (oito mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-31.290-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2011-0.098.591-0:

I - área 1, com 3.064,00m² (três mil e sessenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;

II - área 2, com 2.959,00m² (dois mil, novecentos e cinquenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-11-6;

III - área 3, com 787,00m² (setecentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-12;

IV - área 4, 918,00m² (novecentos e dezoito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-17-15;

V - área 5, com 757,00m² (setecentos e cinqüenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-18.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de janeiro de 2012, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta

MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - Substituto

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de janeiro de 2012.

Decreto nº 52.889, de 2 de janeiro de 2012

RETIFICAÇÃO

-Retificação da publicação do dia 3 de janeiro de 2012

-Decreto nº 52.889, de 2 de janeiro de 2012

-Decreto nº 52.890, de 2 de janeiro de 2012

-Decreto nº 52.891, de 2 de janeiro de 2012

-Decreto nº 52.892, de 2 de janeiro de 2012

-Decreto nº 52.893, de 2 de janeiro de 2012

No secretariado - leia-se como segue e não como constou:

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

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