CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.880 de 27 de Dezembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.085.463,47, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.880, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.085.463,47, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.085.463,47 (trinta e cinco milhões e oitenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.095,37

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.035.726,72

12.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44909200.03 Despesas de Exercícios Anteriores 448.050,38

16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.186.591,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.408.000,00

16.10.12.361.1122.2870 Manutenção e Conservação de Equipamentos de Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.590.659,70

16.10.12.365.1121.2869 Manutenção e Conservação de Equipamentos de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.409.340,30

35.085.463,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.06.181.1170.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Convênio SSP SP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.042.822,09

12.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.03 Obras e Instalações 448.050,38

16.10.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 306.090,60

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 414.656,12

16.10.12.361.1122.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EF

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 3.777.380,64

16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.365.336,00

16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.943.995,46

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.129.290,32

16.10.12.365.1121.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EI

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 21.657.841,86

35.085.463,47

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - Substituto

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo