Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 27/12/2011 |
Data de publicação | 28/12/2011 |
Ementa |
Confere nova redação ao parágrafo 6 do art. 7 do Decreto 51.277, de 4 de fevereiro de 2010, que regulamenta a emissão e demais características dos certificados de potencial adcional de construção - CEPACS. |
Situação |
REVOGADO(A) |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/12/2011 , p. 3 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA (1993 - 2001; 2003- ) |
Revogações |
Decreto nº 53.364/2012 - Revoga o Decreto. |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB CONSÓRCIO OBRAS - CONSTRUÇÃO RECURSOS FINANCEIROS CERTIFICADO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO - CEPAC PRORROGAÇÃO DE PRAZO OPERAÇÃO URBANA CERTIFICADO |