Confere nova redação ao parágrafo 6 do art. 7 do Decreto 51.277, de 4 de fevereiro de 2010, que regulamenta a emissão e demais características dos certificados de potencial adcional de construção - CEPACS.
DECRETO Nº 52.879, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Confere nova redação ao § 6º do artigo 7º do Decreto nº 51.277, de 4 de fevereiro de 2010, que regulamenta a emissão e demais características dos Certificados de Potencial Adicional de Construção CEPACs.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O § 6º do artigo 7º do Decreto nº 51.277, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. ............................................................
§ 6º. Somente será efetuada uma nova distribuição de CEPACs vinculados à mesma Operação Urbana Consorciada após terem sido:
I - concluídas as intervenções abrangidas pela distribuição anterior; ou
II - distribuídos os CEPACs da distribuição anterior ou ter encerrado o respectivo prazo de distribuição; ou
III - captados, comprovadamente, os recursos necessários para a conclusão das intervenções objeto da distribuição anterior.
...........................................................................
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
DOMINGOS PIRES DE OLIVEIRA DIAS NETO, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - Substituto
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo