CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.869 de 21 de Dezembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 169.288.230,23, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.869, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 169.288.230,23, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 169.288.230,23 (cento e sessenta e nove milhões duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e trinta reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 8.524.634,02

16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.630.065,68

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.568.021,94

16.10.12.361.1122.2815 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EF

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 94.051.977,28

16.10.12.365.1121.2850 Fornecimento de Uniformes e Material Escolar - EI

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 47.513.531,31

169.288.230,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas

44905100.00 Obras e Instalações 3.594.293,94

16.10.12.122.1124.2872 Realização de Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.408.127,36

16.10.12.122.2610.2118 Promoção, Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 971.896,53

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33903500.00 Serviços de Consultoria 1.472.128,52

16.10.12.361.1122.2848 Transporte do Escolar - EF

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.789.293,49

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.898.746,30

16.10.12.364.1127.1501 Campus UNIFESP Zona Leste

44906100.00 Aquisição de Imóveis 25.001.000,00

16.10.12.365.1121.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44905100.00 Obras e Instalações 2.075.460,18

44906100.00 Aquisição de Imóveis 4.000.000,00

16.10.12.365.1121.1452 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 7.518.985,91

44906100.00 Aquisição de Imóveis 5.043.487,84

16.10.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.000.000,00

16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 4.700.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.000.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.700.000,00

16.10.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 3.200.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.600.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.700.000,00

16.10.12.365.1121.2847 Transporte do Escolar - EI

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.989.483,52

16.10.12.367.1125.2820 Convênios p/ Atend. Crianças e Adolesc. c/ necessid. Educ. Especiais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.900.000,00

16.10.12.367.1125.2861 Educação Especial - Programa INCLUI

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.849.144,02

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 876.182,62

169.288.230,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo