CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.868 de 21 de Dezembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.103.607,22, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.868, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.103.607,22, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.103.607,22 (dezesseis milhões cento e três mil e seiscentos e sete reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.04.126.2620.7200 Aumento de Capital da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação- PRODAM

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 5.000.000,00

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00

18.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 776,10

20.10.26.453.1262.4700 Gerenciamento de Transporte

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.100.000,00

30.10.11.122.2610.8080 Administração da Secretaria Municipal do Trabalho

33909300.00 Indenizações e Restituições 2.831,12

16.103.607,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

09.10.01.031.2710.2000 Administração da Câmara Municipal de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.100.000,00

13.10.04.121.1530.2553 Estudos e Projetos de Planejamento, Orçamento e Avaliação

33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e Outras 40.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 715.440,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

13.10.04.126.1420.1393 Sistema de Licença de Funcionamento Automatizado - SLEA

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.563,00

13.10.04.126.1520.1394 Sistema de Licença de Construção - SLC

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

13.10.04.128.1540.2751 Capacitação de Servidores

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 751.404,00

13.10.04.128.1540.2752 Educação a Distância - Servidores

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

33903500.00 Serviços de Consultoria 341.133,01

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 351.459,99

18.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 776,10

28.17.28.122.0000.0046 Outras Dívidas

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000.000,00

30.10.11.334.1410.8088 Operação Trabalho

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.831,12

16.103.607,22

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo