CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.867 de 21 de Dezembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.160.395,15, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.867, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.160.395,15, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal - AHM,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.160.395,15 (vinte e três milhões cento e sessenta mil e trezentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

01.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903000.02 Material de Consumo 3.660.395,15

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.500.000,00

23.160.395,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.764.000,00

18.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.558.000,00

33901400.02 Diárias - Civil 18.640,78

33903000.02 Material de Consumo 653.174,11

18.10.10.302.1111.4105 Oper.e Manut. Serv.de Atendimento Médico de Urgência - SAMU

33903000.02 Material de Consumo 3.828.013,40

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.143.526,95

18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.02 Material de Consumo 4.095.039,91

18.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa

33903000.02 Material de Consumo 4.100.000,00

23.160.395,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo