Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de parque linear.
DECRETO Nº 52.866, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de parque linear.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, necessários à implantação de parque linear, contidos na área total de 76.373,00m² (setenta e seis mil e trezentos e setenta e três metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-31.561-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 8 do processo administrativo nº 2011-0.340.805-0:
I - área 1, com 49.152,00m² (quarenta e nove mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
II - área 2, com 27.221,00m² (vinte e sete mil, duzentos e vinte e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-8.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo