Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.597.194,54, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.864, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.597.194,54, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeituras e ao pagamento de contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.597.194,54 (quatro milhões quinhentos e noventa e sete mil e cento e noventa e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.2871 Manutenção e Conservação de Centros Educacionais Unificados
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.199.439,15
16.10.12.365.1121.1452 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 50.106,28
16.11.12.361.1123.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 22.500,00
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 483.333,33
18.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 82,64
18.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 383,06
18.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 146.512,14
18.27.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 510.757,71
18.27.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.613,50
28.17.09.331.2610.6825 Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.000.000,00
30.10.11.122.2610.8080 Administração da Secretaria Municipal do Trabalho
33904900.00 Auxílio-Transporte 400,00
34.10.14.122.2610.8400 Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria
33904900.00 Auxílio-Transporte 100,00
45.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 1.800,00
50.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.978,10
59.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 139.357,52
69.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 3.500,00
71.10.08.243.1141.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.331,11
4.597.194,54
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.2871 Manutenção e Conservação de Centros Educacionais Unificados
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.199.439,15
16.10.12.365.1121.1452 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.00 Obras e Instalações 50.106,28
16.11.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.500,00
18.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 82,64
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 483.333,33
18.24.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 480.675,87
18.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.895,20
18.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 90.000,00
18.27.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 63.695,34
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 1.000.000,00
46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.000.000,00
30.10.11.122.2610.8080 Administração da Secretaria Municipal do Trabalho
33904600.00 Auxílio-Alimentação 400,00
34.10.14.122.2610.8400 Administração da Secretaria Municipal de Participação e Parceria
33904600.00 Auxílio-Alimentação 100,00
45.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.800,00
50.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.978,10
59.10.15.451.1460.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 139.357,52
69.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 3.500,00
71.10.15.122.2610.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 2.331,11
4.597.194,54
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho
UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo