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DECRETO Nº 52.853 de 16 de Dezembro de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, necessário à implantação de equipamento público.

DECRETO Nº 52.853, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, necessário à implantação de equipamento público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "d", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, imóvel particular situado no Distrito do Cursino, Subprefeitura do Ipiranga, necessário à implantação de equipamento público, contido na área de 3.711,42m² (três mil, setecentos e onze metros e quarenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-2-3-B1-B2-B3-17-7-18, indicado na planta P-27.909-C4, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 41 do processo administrativo nº 2011-0.236.379-7.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo