Dispõe sobre a execução das desapropriações por interesse social previstas nos decretos que especifica.
DECRETO Nº 52.778, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a execução das desapropriações por interesse social previstas nos decretos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 25 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, na redação conferida pelo artigo 3º da Lei nº 15.416, de 22 de julho de 2011;
CONSIDERANDO que a São Paulo Obras é a empresa responsável pela implantação das intervenções realizadas no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada,
D E C R E T A:
Art. 1º. As desapropriações por interesse social previstas nos Decretos nºs 50.998, 50.999, 51.000, 51.001, 51.002, 51.003, alterado pelo Decreto nº 52.051, de 29 de dezembro de 2010, 51.004, 51.005, 51.006, 51.007, 51.008, 51.009, 51.010, 51.011, 51.012, 51.013, 51.014, 51.015, 51.016, 51.017, 51.018, 51.019, 51.020, 51.021, 51.022, 51.023, 51.024, 51.025, 51.026, 51.027, 51.028, 51.029, 51.030, 51.031, 51.032, 51.034, 51.035, 51.036, todos de 17 de novembro de 2009, e Decretos nº 52.134, de 17 de fevereiro de 2011, nº 52.185, de 15 de março de 2011, e nº 52.446, de 29 de junho de 2011, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, serão promovidas pela empresa São Paulo Obras.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo