CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.769 de 3 de Novembro de 2011

Fixa os pontos de início e término da Rua Lido, denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979; denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 52.769, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Fixa os pontos de início e término da Rua Lido, denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979; denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.192.961-2,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Rua Lido, CODLOG 11.837-0, denominada e oficializada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no setor fiscal 95, Distrito de Socorro, Subprefeitura de Capela do Socorro, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Leblon, junto à Praça Marcelo Costa Tavares, CODLOG 20.657-1;

Término: Avenida dos Lagos (quadras 387 e 391).

Art. 2º. Fica denominada Praça Aparecida Vaz Batista, CODLOG 50.523-4, a área verde delimitada pelas duas pistas de rolamento da Avenida dos Lagos e pelo logradouro conhecido como Rua Sion (setor 95 - quadras 274 e 287), situada no Distrito de Socorro, Subprefeitura de Capela do Socorro.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo