Dispõe sobre a instituição do Fórum Intersecretarial de Desenvolvimento Econômico para os Afrodescendentes do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 52.753, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a instituição do Fórum Intersecretarial de Desenvolvimento Econômico para os Afrodescendentes do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído, na Secretaria Municipal de Participação e Parceria, o Fórum Intersecretarial de Desenvolvimento Econômico para os Afrodescendentes do Município de São Paulo, a ser realizado no período de 1º de novembro de 2011 a 31 de outubro de 2012, com o objetivo de promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população para que, de forma participativa, possam trabalhar pela cidadania plena, pela igualdade de participação no mercado de trabalho e pela eliminação da discriminação racial.
Art. 2º. O Fórum Intersecretarial será composto por representantes:
I - da Secretaria Municipal de Participação e Parceria;
II - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho;
III - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IV - da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
V - da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
VI - da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
VII - do Secretário Especial do Microempreendedor Individual.
§ 1º. Os representantes referido no "caput" deste artigo, titulares e suplentes, deverão ser indicados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, para fins de designação do colegiado mediante portaria do Prefeito.
§ 2º. Para participar do Fórum instituído por este decreto, poderão ser convidados representantes da sociedade civil.
Art. 3º. A Coordenação do Fórum ficará sob a responsabilidade compartilhada dos representantes das Secretarias Municipais de Participação e Parceria e de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho.
Art. 4º. Para alcançar os seus objetivos, incumbirá ao Fórum Intersecretarial:
I - realizar reuniões ordinárias, em plenária, mensalmente, durante o período de seu funcionamento;
II - promover articulações entre os diversos órgãos e setores, necessárias à implementação das ações que garantam a constante evolução das medidas governamentais em prol dos afrodescendentes, visando, em especial, a incorporação do recorte etnicorracial em seus projetos e programas;
III - participar da formulação, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à igualdade de participação no mercado de trabalho e à eliminação da discriminação racial;
IV - diligenciar para que seja mantido sistema de monitoramento e avaliação de bancos de dados que contenham informações sociais, econômicas e financeiras, nos quais se evidenciem aspectos referentes aos afrodescendentes;
V - promover gestões coordenadas, colaborativas e efetivas que garantam e facilitem a aprovação e a implementação de políticas, programas, projetos e ações do Poder Público Municipal, do setor privado e da sociedade civil, que atendam às diretrizes e prioridades propostas pelo Fórum, bem como favoreçam a atração de recursos para sua viabilização;
VI - propor a formalização de parcerias, convênios e contratos, conforme a necessidade.
Art. 5º. As Secretarias referidas no artigo 2º deste decreto deverão viabilizar a disponibilização dos servidores e dados necessários para a implantação e funcionamento do Fórum Intersecretarial de Desenvolvimento Econômico para os Afrodescendentes do Município de São Paulo.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo