CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.749 de 26 de Outubro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.749, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.1111.4122 Operação e Manutenção do Programa Mãe Paulistana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.280.000,00

18.10.10.301.1111.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial, Odontológico e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia por meio das Organizações Sociais - OS's

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.280.000,00

18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 610.000,00

18.10.10.302.1111.4126 Operação e Manutenção do Atendimento Hospitalar, Pronto Socorros e Pronto Atendimento por meio das Organizações Sociais - OS's

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.819.000,00

18.10.10.302.1111.4127 Operação e Manutenção do PROHDOM - Programa Hospital Domiciliar

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,00

100.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

09.10.01.031.2610.1000 Construção de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 5.000.000,00

09.10.01.031.2610.1001 Reforma e Ampliação de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

18.10.10.301.1111.4133 Operação e Manutenção DST/AIDS

44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 900.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00

18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 2.500.000,00

18.10.10.302.1111.4105 Oper.e Manut. Serv.de Atendimento Médico de Urgência - SAMU

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.039.000,00

18.10.10.302.1113.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 71.561.000,00

100.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo