Aprova a alteração da Cláusula 4ª do Contrato Social da empresa São Paulo Obras - SP-Obras, constante do Anexo II integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010; delega competência aos Secretários Municipais de Infraestrutura Urbana e Obras e de Desenvolvimento Urbano, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 52.734, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova a alteração da Cláusula 4ª do Contrato Social da empresa São Paulo Obras - SP-Obras, constante do Anexo II integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010; delega competência aos Secretários Municipais de Infraestrutura Urbana e Obras e de Desenvolvimento Urbano, nos termos que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovada a alteração da Cláusula 4ª do Contrato Social da empresa pública São Paulo Obras - SP-Obras, constante do Anexo II integrante do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, na seguinte conformidade:
"Cláusula 4ª. A SP-Obras tem sede e foro no Condomínio Palacete Cláudio, situado na Praça do Patriarca, nº 96, CEP 01002-010, na Capital do Estado de São Paulo, e seu prazo de duração é indeterminado."
Art. 2º. Fica delegada ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras competência específica para representar a Prefeitura do Município de São Paulo e a São Paulo Urbanismo em todos os atos necessários aos registros das alterações no contrato social da São Paulo Obras.
Art. 3º. Fica delegada ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano competência específica para representar a Prefeitura do Município de São Paulo e a São Paulo Obras em todos os atos necessários aos registros das alterações no contrato social da São Paulo Urbanismo.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo