Dispõe sobre a denominação de Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA.
DECRETO Nº 52.712, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a denominação de Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o relevante trabalho desenvolvido pela Professora Rose Mary Frasson em prol do Ensino Municipal, destacando-se pela dedicação à formação de jovens e adultos,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Professora Rose Mary Frasson o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, criado pelo Decreto nº 39.188, de 21 de março de 2000, com a alteração do Decreto nº 43.052, de 4 de abril de 2003, situado na Rua Jitaúna, nº 30, Jardim Maracanã, Distrito de Brasilândia, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CELIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação - Substituta
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo