CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.696 de 4 de Outubro de 2011

Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 52.689, de 28 de setembro de 2011, que estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal.

DECRETO Nº 52.696, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011

Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 52.689, de 28 de setembro de 2011, que estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 52.689, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ............................................................

Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto no "caput" deste artigo, a impossibilidade de utilização da inversão de fases restringe-se às seguintes hipóteses:

I - quando a inversão de fases acarretar:

a) de forma inequívoca, mais custos para a Administração do que o procedimento comum;

b) maior morosidade no processamento da licitação;

c) redução do número de licitantes;

II - às licitações para contratação de projetos, obras e serviços de engenharia, tendo por objeto atividades de construção, reforma, fabricação, recuperação, manutenção, ampliação, demolição e adaptação de edificações e/ou de infraestrutura, que necessitem de apresentação de certidões e/ou atestados para comprovação de sua qualificação técnica;

III - às licitações de melhor técnica e técnica e preço."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo