Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 04/10/2011 |
Data de publicação | 04/10/2011 |
Ementa |
Altera o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 52.689, de 28 de setembro de 2011, que estabelece a obrigatoriedade da inversão de fases prevista no artigo 16 da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.145, de 7 de abril de 2006, nas licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 04/10/2011 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF (2005 - 2013) SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB (2005 - 2016) SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ (2005 - 2016) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA (2010 - 2015) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL LICITAÇÃO LICITAÇÃO - CONTRATOS LICITAÇÃO CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF |