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DECRETO Nº 52.652 de 16 de Setembro de 2011

Cria o Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate à Homofobia - CCH, no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 52.652, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

Cria o Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate à Homofobia - CCH, no Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate à Homofobia - CCH, no Município de São Paulo, vinculado à Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual - CADS, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, com as seguintes atribuições:

I - receber, encaminhar e acompanhar toda e qualquer denúncia de discriminação homofóbica e/ou violência que tenha por fundamento a orientação sexual e/ou identidade de gênero;

II - garantir apoio psicológico, social e jurídico aos casos registrados no Centro, conforme suas necessidades específicas;

III - verificar e atuar em casos de discriminação homofóbica e/ou violência que tenha por fundamento a orientação sexual e/ou identidade de gênero noticiados pela mídia ou naqueles que o Centro venha a tomar conhecimento por qualquer outro meio;

IV - firmar parcerias, convênios e cooperações com outros órgãos e entidades voltados à defesa dos direitos humanos com atuação na Cidade de São Paulo, propondo ou ampliando projetos nessa área, observada a legislação vigente em cada caso;

V - criar fluxograma destinado ao encaminhamento e acompanhamento das denúncias, de modo a assegurar a transparência dos procedimentos e a fiscalização por parte dos munícipes e da sociedade civil organizada;

VI - disponibilizar banco de dados aos demais órgãos municipais, estaduais e federais que também atuam no combate à discriminação homofóbica e/ou violência que tenha por fundamento a orientação sexual e/ou identidade de gênero;

VII - promover debates, palestras, fóruns e oficinas com o objetivo de divulgar e sensibilizar a sociedade quanto à importância da defesa dos direitos humanos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros e do combate à discriminação homofóbica e/ou violência que tenha por fundamento a orientação sexual e/ou identidade de gênero e a todas as formas de discriminação;

VIII - propiciar a concretização de ações integradas com as Comissões de Direitos Humanos de todas as esferas do Poder Público (Federal, Estadual e Municipal), no âmbito do Executivo, Legislativo e Judiciário;

IX - auxiliar a Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual - CADS na produção de materiais informativos, tais como cartilhas e folhetos, sobre direitos humanos e combate à discriminação homofóbica e/ou violência que tenha por fundamento a orientação sexual e/ou identidade de gênero, disponibilizando-os às redes públicas municipais da Administração Direta e Indireta, especialmente nas áreas de educação, saúde, segurança pública e assistência social;

X - outras atribuições e atividades afins que lhe forem conferidas.

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual - CADS, a implementação e manutenção do Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate à Homofobia - CCH.

Art. 3º. O Centro de Referência em Direitos Humanos na Prevenção e Combate à Homofobia - CCH contará com:

I - 1 (um) responsável pela coordenação do Centro, designado pelo Coordenador Geral da Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual - CADS;

II - 2 (dois) integrantes da carreira de Especialista em Saúde, na disciplina de Psicologia;

III - 2 (dois) integrantes da carreira de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, na disciplina Serviço Social;

IV - 2 (dois) Advogados;

V - 2 (dois) integrantes da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas com atuação na área de procedimentos administrativos da Prefeitura;

VI - 1 (um) integrante da carreira de Agente de Apoio com atuação na área de procedimentos administrativos da Prefeitura.

Art. 4º. Compete ao responsável pela coordenação do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia - CCH:

I - manter contato direto com a Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual - CADS, objetivando unir esforços na busca da implementação de políticas públicas e ações afirmativas voltadas ao combate à discriminação homofóbica e/ou violência que tenha por fundamento a orientação sexual e/ou identidade de gênero;

II - coordenar e dirigir as atividades desenvolvidas no Centro;

III - auxiliar a Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual - CADS na implementação de políticas públicas para o segmento da população LGBT;

IV - promover a discussão e o debate sobre a violência e a discriminação por orientação sexual e/ou por identidade de gênero, nas várias instâncias do governo municipal, estadual e federal, enfatizando sua atuação no âmbito do Município de São Paulo;

V - manter atualizado banco de dados sobre discriminação e/ou violência por orientação sexual e/ou identidade de gênero, relativamente aos atendimentos prestados pelo Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia - CCH, bem como o registro individualizado de cada atendimento realizado;

VI - gerenciar os serviços de apoio jurídico, psicológico e social prestados pelo Centro;

VII - outras competências que lhe forem atribuídas.

Art. 5º. O Especialista em Saúde, na disciplina de Psicologia, do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia - CCH terá as seguintes atribuições:

I - realizar o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos que necessitem do apoio psicológico prestado pelo Centro;

II - supervisionar o trabalho realizado pelos estagiários de psicologia que compõem sua equipe, fornecendo-lhes o suporte necessário ao desempenho de suas atividades;

III - manter atualizado o banco de dados dos atendimentos psicológicos realizados no Centro;

IV - fornecer suporte, bem como dados estatísticos e técnicos ao responsável pela coordenação do Centro;

V - estabelecer comunicação e troca de informações e experiências com os demais atendimentos psicológicos realizados em outros centros de referência em direitos humanos de prevenção e combate à homofobia ou similares existentes no Brasil e no exterior;

VI - outras atribuições afins.

Art. 6º. O Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, na disciplina Serviço Social, do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia - CCH terá as seguintes atribuições:

I - realizar o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos que necessitem do apoio social prestado pelo Centro;

II - supervisionar o trabalho realizado pelos estagiários de serviço social que compõem sua equipe, fornecendo-lhes o suporte necessário ao desempenho de suas atividades;

III - manter atualizado o banco de dados dos atendimentos sociais realizados no Centro;

IV - fornecer suporte, bem como dados estatísticos e técnicos ao responsável pela coordenação do Centro;

V - estabelecer comunicação e troca de informações e experiências com os demais atendimentos de serviço social realizados em outros centros de referência em direitos humanos de prevenção e combate à homofobia ou similares existentes no Brasil e no exterior;

VI - outras atribuições afins.

Art. 7º. O Advogado do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia - CCH terá as seguintes atribuições:

I - realizar o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos casos que necessitem do apoio jurídico prestado pelo Centro;

II - supervisionar o trabalho realizado pelos estagiários de Direito que compõem sua equipe, fornecendo-lhes o suporte necessário ao desempenho de suas atividades;

III - manter atualizado o banco de dados dos atendimentos jurídicos realizados no Centro;

IV - fornecer suporte, bem como dados estatísticos e técnicos ao responsável pela coordenação do Centro;

V - estabelecer comunicação e troca de informações e experiências com os demais atendimentos jurídicos realizados em outros centros de referência em direitos humanos de prevenção e combate à homofobia ou similares existentes no Brasil e no exterior;

VI - outras atribuições afins.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

UEBE REZECK, Secretário Municipal de Participação e Parceria

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 16 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo