Altera o § 3º do artigo 8° do Decreto nº 52.244, de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre a instituição e organização do serviço "City Tour Oficial da Cidade de São Paulo".
DECRETO Nº 52.631, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011
Altera o § 3º do artigo 8° do Decreto nº 52.244, de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre a instituição e organização do serviço "City Tour Oficial da Cidade de São Paulo".
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O § 3º do artigo 8° do Decreto n° 52.244, de 15 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º. ............................................................
§ 3º. O Grupo de Trabalho deverá concluir os seus trabalhos até o início da operação do serviço de que trata este decreto, devendo, a cada 60 (sessenta) dias, encaminhar à Secretaria do Governo Municipal relatório das medidas implementadas."(NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo