CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.631 de 6 de Setembro de 2011

Altera o § 3º do artigo 8° do Decreto nº 52.244, de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre a instituição e organização do serviço "City Tour Oficial da Cidade de São Paulo".

DECRETO Nº 52.631, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o § 3º do artigo 8° do Decreto nº 52.244, de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre a instituição e organização do serviço "City Tour Oficial da Cidade de São Paulo".

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O § 3º do artigo 8° do Decreto n° 52.244, de 15 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. ............................................................

§ 3º. O Grupo de Trabalho deverá concluir os seus trabalhos até o início da operação do serviço de que trata este decreto, devendo, a cada 60 (sessenta) dias, encaminhar à Secretaria do Governo Municipal relatório das medidas implementadas."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo