CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 52.623 de 2 de Setembro de 2011)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 02/09/2011
Data de publicação 03/09/2011
Ementa

Introduz o inciso XVIII no artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, para o fim de prever a exigência, a critério da Municipalidade, de apresentação de projeto de monitoramento por meio de câmeras filmadoras, nos eventos com público superior à 10.000 (dez mil) pessoas, nos termos da Lei nº 15.326, de 12 de novembro de 2010.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 03/09/2011 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

LOCAL DE REUNIÃO

EVENTO

ALVARÁ

FILMAGEM, FOTOGRAFIA