Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 02/09/2011 |
Data de publicação | 03/09/2011 |
Ementa |
Introduz o inciso XVIII no artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, para o fim de prever a exigência, a critério da Municipalidade, de apresentação de projeto de monitoramento por meio de câmeras filmadoras, nos eventos com público superior à 10.000 (dez mil) pessoas, nos termos da Lei nº 15.326, de 12 de novembro de 2010. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 03/09/2011 , p. 1 |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
LOCAL DE REUNIÃO EVENTO ALVARÁ FILMAGEM, FOTOGRAFIA |