CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.620 de 1 de Setembro de 2011

Acrescenta os incisos XXIII a XXVI ao artigo 2º do Decreto nº 52.568, de 16 de agosto de 2011, que institui o Comitê Municipal da Copa de 2014.

DECRETO Nº 52.620, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011

Acrescenta os incisos XXIII a XXVI ao artigo 2º do Decreto nº 52.568, de 16 de agosto de 2011, que institui o Comitê Municipal da Copa de 2014.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 52.568, de 16 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos XXIII a XXVI, com a seguinte redação:

"Art. 2º..............................................................

XXIII - da São Paulo Transporte S/A;

XXIV - da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

XXV - da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP;

XXVI - da São Paulo Obras - SP-Obras." (NR)

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, as empresas ali referidas deverão indicar ao Secretário Especial de Articulação para a Copa do Mundo de Futebol de 2014, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste decreto, os seus respectivos representantes, titulares e suplentes, que integrarão o Comitê Municipal da Copa de 2014.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo