Amplia a área do Parque Municipal do Cordeiro, criado e denominado pelo Decreto nº 43.699, de 2 de setembro de 2003, com a incorporação da área da Praça Martin Luther King, agregando essa denominação ao nome do parque.
DECRETO Nº 52.601, DE 29 DE AGOSTO DE 2011
Amplia a área do Parque Municipal do Cordeiro, criado e denominado pelo Decreto nº 43.699, de 2 de setembro de 2003, com a incorporação da área da Praça Martin Luther King, agregando essa denominação ao nome do parque.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os estudos técnicos e jurídicos levados a efeito nos autos do processo administrativo nº 2010-0.196.573-2, concluindo pela necessidade e viabilidade da incorporação da área da Praça Martin Luther King ao Parque Municipal do Cordeiro;
CONSIDERANDO a relevância de se preservar a homenagem feita por ocasião da denominação da praça a um dos mais importantes líderes de movimentos e protestos pacíficos em defesa dos direitos civis dos negros americanos, cuja memória representa símbolo e exemplo de luta contra o preconceito e a discriminação racial,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica incorporada ao Parque Municipal do Cordeiro, criado e denominado pelo Decreto nº 43.699, de 2 de setembro de 2003, a área da Praça Martin Luther King, assim denominada pelo Decreto nº 12.314, de 15 de outubro de 1975.
Parágrafo único. A denominação da praça fica agregada à do parque, que passa a denominar-se "Parque Municipal do Cordeiro - Martin Luther King".
Art. 2º. Em decorrência do disposto no "caput" do artigo 1º deste decreto, a área total do parque, configurada na planta A-15.631/00 do Departamento Patrimonial, juntada sob fl. 117 do processo administrativo nº 2010-0.196.573-2, passa a ser de 34.965,79m² (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco metros e setenta e nove decímetros quadrados).
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Parques e Áreas Verdes, adotar as providências decorrentes das disposições deste decreto.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 12.314, de 15 de outubro de 1975, que denominou a Praça Martin Luther King.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo