CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.598 de 26 de Agosto de 2011

DECRETO Nº 52.598, DE 26 DE AGOSTO DE 2011

Altera o artigo 1º do Decreto nº 51.250, de 4 de fevereiro de 2010.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 51.250, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito da Bela Vista, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 187,00m² (cento e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-6-7-8-5-1, indicado na planta P-30.919-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 39 do processo administrativo nº 2010-0.104.319-3.” (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo