Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 23/08/2011 |
Data de publicação | 24/08/2011 |
Ementa |
Dispõe sobre a necessidade de apresentação de Laudo Técnico dos equipamentos de diversão instalados por "buffets" infantis, parques de diversões e similares, para fins de expedição do Auto de Licença de Funcionamento, do Alvará de Funcionamento e suas revalidações e do Alvará de Autorização e sua prorrogação, bem como sobre a obrigatoriedade de manutenção desses equipamentos por profissional habilitado. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 24/08/2011 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2005 - 2016 ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
DIVERTIMENTO PÚBLICO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARQUE DE DIVERSÕES EDIFÍCIO - SEGURANÇA FISCALIZAÇÃO ALVARÁ PARQUE INFANTIL PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NORMA TÉCNICA AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO LAUDO |