CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 52.587 de 23 de Agosto de 2011)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 23/08/2011
Data de publicação 24/08/2011
Ementa

Dispõe sobre a necessidade de apresentação de Laudo Técnico dos equipamentos de diversão instalados por "buffets" infantis, parques de diversões e similares, para fins de expedição do Auto de Licença de Funcionamento, do Alvará de Funcionamento e suas revalidações e do Alvará de Autorização e sua prorrogação, bem como sobre a obrigatoriedade de manutenção desses equipamentos por profissional habilitado.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/08/2011 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP (2005 - 2016 )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

DIVERTIMENTO PÚBLICO

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

PARQUE DE DIVERSÕES

EDIFÍCIO - SEGURANÇA

FISCALIZAÇÃO

ALVARÁ

PARQUE INFANTIL

PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

NORMA TÉCNICA

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

LAUDO