CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 52.574 de 18 de Agosto de 2011)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 18/08/2011
Data de publicação 19/08/2011
Ementa

Dispõe sobre os critérios para aferição da parcela relativa ao alcance de metas e resultado por área de atuação da Gratificação por Desempenho de Atividade, instituída pela Lei nº 14.600, de 27 de novembro de 2007, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 14.715, de 8 de abril de 2008, e nº 15.159, de 14 de maio de 2010.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/08/2011 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - FUNÇÃO GRATIFICADA

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO