Confere nova redação do artigo 2° e do inciso I do artigo 3º, ambos do Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, que criou a Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT, alterado pelo Decreto nº 49.500, de 16 de maio de 2008.
DECRETO Nº 52.569, DE 16 DE AGOSTO DE 2011
Confere nova redação do artigo 2° e do inciso I do artigo 3º, ambos do Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, que criou a Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT, alterado pelo Decreto nº 49.500, de 16 de maio de 2008.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 2° e o inciso I do artigo 3º, ambos do Decreto n° 45.952, de 3 de junho de 2005, alterado pelo Decreto nº 49.500, de 16 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. A Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT tem por objetivo estabelecer diretrizes e analisar ou apresentar propostas sobre a destinação ou uso dos bens imóveis do domínio da administração pública direta e indireta do Município, bem como sobre aqueles que vierem a ser incorporados ao patrimônio municipal, inclusive os remanescentes de desapropriação ou pertencentes às empresas municipais."
"Art. 3º. ......................................................................
I - recomendar ao Prefeito e aos dirigentes das entidades da administração indireta as decisões que lhes são privativas referentes a compras, alienações onerosas ou gratuitas, permutas, cessões de qualquer natureza e destinações, sem prejuízo da autorização legislativa, quando necessária;
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo