CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.539 de 2 de Agosto de 2011

Introduz alterações no Decreto nº 52.109, de 31 de janeiro de 2011, que regulamenta a concessão do Prêmio de Produtividade de Desempenho instituído pela Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008.

DECRETO Nº 52.539, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Introduz alterações no Decreto nº 52.109, de 31 de janeiro de 2011, que regulamenta a concessão do Prêmio de Produtividade de Desempenho instituído pela Lei nº 14.713, de 4 de abril de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 2º, 5º e 10 do Decreto nº 52.109, de 31 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. ............................................................

III - ..........................................................................

b) .............................................................................

1. na Divisão Técnica de Formação, do Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, nos termos do artigo 11 deste decreto;

.........................................................................." (NR)

"Art. 5º. ......................................................................

§ 3º. ..........................................................................

III - BD = base de dados completos dos sistemas de informação definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, encaminhados pelas unidades da Autarquia Hospitalar Municipal e do Hospital do Servidor Público Municipal, respectivamente, compreendendo o Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, o Sistema de Informação Hospitalares do Sistema Único de Saúde -SIH/SUS, o Sistema de Acompanhamento do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento - SISPRENATAL, o Relatório Estatístico Mensal - REM e o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo IV deste decreto;

.........................................................................." (NR)

"Art. 10. ......................................................................

§ 2º. ..........................................................................

III - BD = número de avaliações iniciais realizadas para readaptação funcional, observada a correspondência estabelecida na escala constante do Anexo X deste decreto;

.........................................................................." (NR)

Art. 2º. Os Anexos I, II, III e X do Decreto nº 52.109, de 2011, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II, III e IV integrantes deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, observado, quanto a seus efeitos, o disposto no artigo 23 do Decreto nº 52.109, de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo